quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Campinas : MPE abre inquérito para investigar Jonas Donizette por negligência na saúde e educação

O 15o Promotor da Justiça Cível de Campinas, Angelo Santos de Carvalhaes, instaurou um inquérito civil para averiguar negligência da Prefeitura de Campinas por causa da suspensão de serviços de educação e saúde. Estes serviços pararam de funcionar na época em que todos os vigilantes e funcionários e funcionárias da limpeza foram demitidos. A denúncia ao MPE (Ministério Público Estadual) foi feita pelo Vereador Pedro Tourinho.
Além disso, segundo o inquérito civil, o promotor também irá investigar eventual descumprimento contratual pelas empresas Gocil Serviços de Vigilância e Gocil Serviços Gerais. A denúncia no MPE foi feita no dia 6 de junho deste ano. Além do parlamentar, o Conselho Municipal de Saúde e um conselheiro de educação também ingressaram com denúncias.
A empresa tinha um contrato de R$ 65 milhões com a administração e o rompeu, segundo ela mesma, por falta de pagamento. Com isso, 1,6 mil trabalhadores que faziam trabalho de limpeza e vigilância foram retirados dos respectivos postos, causando restrição no atendimento nas unidades de saúde e escolas.
A Gocil informou que o contrato foi rompido porque os atrasos nos pagamentos superam três meses. Disse ainda que recebeu informações de que não haveria previsão de liquidação das parcelas correntes até dezembro deste ano.
Um antigo contrato com a Gocil foi questionado pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado). O órgão atestou que a empresa “apresentou valores acima da pesquisa de mercado e os preços unitários maiores que os referenciais”.
“Mesmo com um antigo contrato questionado pelo TCE, a prefeitura insistiu na contratação da mesma empresa. Por isso, na minha denúncia, pedi a apuração do processo licitatório da mais nova contratação, do rompimento contratual, além de uma eventual negligência da administração na suspensão da prestação de serviços essenciais para a população”, comentou o parlamentar.
O promotor deu um prazo de 30 dias para a prefeitura apresentar cópias do pregão presencial que originou o contrato, o próprio contrato, notas de pagamentos, entre outros.

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